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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 935176772

ABOLIÇÃO MOTOS ELÉTRICAS

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
27/06/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

INTERISTELAR MOTOS ELETRICAS LTDA
46.265.001/0001-69 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 12 · Veículos & Transporte

    Acendedores de charuto para automóveis;Airbag [dispositivos de segurança para automóveis];Alarme antirroubo para veículos;Alavanca de câmbio [peça de veículo terrestre];Alforjes adaptados para bicicletas;Amortecedores para automóveis;Amortecedores para suspensão de veículos;Anéis de eixos de roda;Aparelhos e instalações de transporte por cabo;Aros de roda de bicicleta;Aros para rodas de veículos;Assentos para veículos;Automóveis;Banco para veículo;Bicicleta a motor;Bicicletas;Bicicletas elétricas;Bloqueador de automóveis [segurança];Bolsas adaptadas para carrinhos de bebê;Bombas para pneus de bicicletas;Borracha de freio para veículo terrestre;Buzinas para veículos;Cabos de embreagem para automóveis;Caçamba para veículo;Cadeira de roda motorizada ou não para invalidez temporária ou permanente;Cadeira para transportar bebê em veículo;Cadeiras de rodas;Caixas de câmbio para veículos terrestres;Calotas das rodas;Câmara tipo mousse para pneus;Câmara-de-ar para ciclo;Câmaras de ar para pneu de bicicletas;Câmaras de ar para pneumáticos;Câmbio [componente de veículo];Campainhas de bicicletas;Campainhas para guidões de veículos;Cano de descarga para veículo;Capas adaptadas para painel de veículos;Capas de assento para veículos;Capas para bancos de motos;Capas para estepes;Capas para volantes de veículos;Capôs dobráveis para veículos;Capôs para motores de veículos;Capota para veículo;Capotas para carrinhos de bebês;Carrinho motorizado para transporte de esportista e de material esportivo;Carrinhos;Carrinhos de bebê;Carrinhos de compras;Carrinhos de duas rodas para transportar bagagem;Carrinhos de golfe [veículos];Carrinhos de limpeza;Carrinhos de passeio para animais de estimação;Carrinhos de pesca;Carrinhos para transportar bagagem;Carrinhos tipo gaiola;Carrocerias de automóvel;Carrocinha para venda de alimentos;Carros;Carros autônomos;Carros basculantes;Carros movidos a hidrogênio;Carros robotizados;Cestas adaptadas para motocicletas;Chassi de automóvel;Chassi de veículo;Chassi de veículos;Cintos de segurança para assentos de veículos;Cinzeiros para automóveis;Circuitos hidráulicos para veículos;Clipes de mangueira [partes de veículos];Cobertura para carrinho de bebê;Cobertura para veículo;Coberturas [capa] moldadas para veículos;Coberturas de selim para bicicletas;Contrapesos para rodas de veículo;Conversor de torque para veículos terrestres;Correia de transmissão para veículo;Corrente para veículo;Correntes antiderrapantes;Correntes de bicicletas;Correntes de comando para veículos terrestres;Correntes de transmissão para veículos terrestres;Correntes para motocicletas;Diciclos elétricos, com direção baseada no autoequilíbrio;Discos de freio para veículos;Dispositivo de vedação para veículo;Dispositivos antiderrapantes para pneus de veículos;Drones civis;Drones com câmera;Drones para entrega;Eixos para rodas de bicicletas;Eixos para rodas de veículos;Eixos para veículos;Elos de ligação [parte de veículos];Embreagens para veículos terrestres;Engates para veículos terrestres;Engrenagem para veículos terrestres;Engrenagens para ciclos e ciclomotores [veículos];Equipamento elétrico para regulagem de retrovisor;Equipamentos elétricos para regulagem de retrovisores [partes de veículo];Espelho para veículo;Espelhos retrovisores;Esticadores de raio para rodas;Estofamentos para veículos;Estribos de bicicleta;Estribos de motocicletas;Estribos de veículos;Freios de bicicleta;Freios para veículos;Grampos adaptados para prender partes de automóvel ao corpo do automóvel;Guidões de bicicleta;Guidões de motocicleta;Molas amortecedoras para veículos;Molas de suspensão para veículos;Monociclos elétricos, com direção baseada no autoequilíbrio;Motocicletas;Motores de motocicleta;Motores de propulsão para veículos terrestres;Motores elétricos para veículos terrestres;Motores para bicicletas;Motores para veículos terrestres;Para-choques para automóveis;Para-lamas;Para-lamas de ciclos e ciclomotores [veículos];Pastilhas de freio para veículos;Peças de borracha para reparo de pneus com ou sem câmara;Pedais de bicicletas;Pinos para travar capôs de veículos;Pneus;Pneus de automóvel;Pneus de bicicleta;Pneus maciços para rodas de veículos;Pneus para rodas de veículo;Pneus sem câmara de ar para ciclos e ciclomotores [veículos];Porcas para rodas de veículos;Porta-bicicleta para veículo;Quadros de bicicletas [chassi];Quadros de motocicleta;Raios de rodas de bicicleta;Raios para rodas de veículos;Redes para bicicletas;Rodas de bicicletas;Rodas de veículo;Rodas livres para veículos terrestres;Rodas para carrinhos;Rodízio para carrinho de compra;Rolamentos [peças de veículos];Sapatas de freio para veículos;Scooters;Scooters aquáticos [embarcação de uso pessoal];Scooters de mobilidade;Segmentos de freio para veículos;Selins de bicicleta;Selins para motocicletas;Skates elétricos [hoverboard];Skates motorizados;Trailers para transporte de bicicletas;Trailers para transporte por bicicletas;Triciclos;Veículos blindados;Veículos de controle remoto, exceto de brinquedo;Veículos elétricos;Veículos espaciais;Veículos fora de estrada;Veículos motorizados para acampamento [motor home];Veículos off-road;Veículos terrestres autônomos;Veículos todo o terreno;Vidro para veículo;Volantes para veículos;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 03/02/2026 · RPI 2874há 7 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831265302 (AB ABOLIÇÃO) e Processo 006132499 (ABOLIÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 16/07/2024 · RPI 2793há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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