Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812999894 (TENDTUDO), Processo 812934024 (TENDTUDO), Processo 913944165 (TENDTUDO ACABAMENTOS), Processo 820501085 (HOME CENTER TENDTUDO) e Processo 820501077 (HOME CENTER TENDTUDO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;