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Marca · processo 935169040

PAY ON DELIVERY

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
27/06/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

WLD REPRESENTAÇÕES LTDA
43.672.454/0001-11 · Aparecida de Goiânia/GO

Classes Nice

  • Classe 39 · Veículos & Transporte

    Aluguel de armazéns;Aluguel de contêineres de armazenagem;Aluguel de drones com câmera;Aluguel de drones de segurança;Aluguel de drones de vigilância;Aluguel de garagem;Aluguel de guarda-volumes;Aluguel de tratores;Aluguel de trens;Aluguel de vaga de garagem;Aluguel de veículos;Armazenagem;Armazenagem de mercadorias;Armazenagem física de dados ou documentos armazenados eletronicamente;Armazenamento de dióxido de carbono capturado para terceiros;Armazenamento temporário de chaves;Arrendamento de contêiner;Assessoria, consultoria e informação em armazenagem;Assessoria, consultoria e informação em embalagem;Assessoria, consultoria e informação em serviços de entrega;Assessoria, consultoria e informação em serviços de tráfego;Assessoria, consultoria e informação em transportes;Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo;Assessoria, consultoria e informações sobre transportes;Carregamento de bagagens;Corretagem de frete [despachante de frete];Depósito;Descarregamento [carga];Distribuição de mercadorias para terceiros [transporte];Embalagem de mercadorias;Embalagem de pacotes;Embalagem de presentes;Emissão e venda de passagens;Empacotamento de mercadorias para fins de transporte;Entrega de correspondência;Entrega de flores;Entrega de jornais;Entrega de malote;Entrega de mensagens;Entrega de mensagens animadas por meio de veículos ou ao vivo;Entrega de mercadorias;Entrega de mercadorias por catálogo;Entrega de pacotes;Entrega de refeições [delivery];Estivagem;Estivagem [conjunto de operações destinadas à movimentação de mercadorias de terra para bordo, ou de uma embarcação para outra, ou de bordo para terra];Expedição de frete;Franqueamento de correspondência;Frete [transporte de mercadorias];Guarda-móveis [estabelecimento para depósito de móveis];Guarda-volume [sala ou lugar qualquer para, com segurança e por determinado tempo, se depositarem volumes];Guia de turismo;Intermediação de carga;Lançamento de satélite para terceiros;Locação de automóveis;Locação de vagões de carga;Localização e rastreamento de carga para fins de transporte;Localização e rastreamento de pessoas para fins de transporte;Logística de distribuição para terceiros [armazenagem e transporte];Operação de aeroportos [transporte];Operação de estacionamento;Operação de portas de eclusas;Operação de portos [transporte];Operação de rodovias [transporte];Pedágio;Pesagem de mercadoria;Provimento de informações sobre rotas rodoviárias;Reservas para transporte;Reservas para viagens;Salvamento [naufrágio];Salvamento de navios;Salvamento em transporte;Salvamento subaquático;Serviço de chapelaria [guarda];Serviço de guarda temporária de vestuário;Serviços de armazenamento de bagagens;Serviços de carga e descarga para barcaças;Serviços de despachantes de frete;Serviços de logística em matéria de transporte;Serviços de mensageiros [mensagens ou mercadorias];Serviços de mudança;Serviços de transporte de documentos jurídicos;Transporte;Transporte aéreo;Transporte de móveis;Transporte de passageiros;Transporte de viajantes;Transporte e armazenagem de detritos;Transporte e armazenagem de lixo;Transporte em embarcação para recreio;Transporte espacial;Transporte ferroviário;Transporte fluvial;Transporte por ambulância;Transporte por balsa;Transporte por barca;Transporte por barco;Transporte por bondes;Transporte por caminhão;Transporte por carro;Transporte por carro-forte;Transporte por carroças;Transporte por oleoduto;Transporte por ônibus;Transporte por táxi;Transporte por teleférico;Transporte, sob escolta, de valores;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 18/02/2026 · RPI 2876há 7 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos descritivos acompanhados de figura/moldura banal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  2. 13/08/2024 · RPI 2797há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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