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Radar do INPI

Marca · processo 935167927

MKR

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
27/06/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

MIZUMUKAI RODRIGUES SOCIEDADE DE ADVOCACIA
38.066.659/0001-13 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 45 · Serviços Empresariais

    Aconselhamento jurídico para responder a licitações;Aconselhamento jurídico para responder a solicitações de propostas [rfp] de prestação de serviços;Assessoria e consultoria jurídicas em programas de "compliance" de organizações;Assessoria, consultoria e informação em propriedade intelectual [serviços jurídicos];Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos;Assessoria, consultoria e informação sobre negociações trabalhistas [serviços jurídicos];Assessoria, consultoria e informação sobre serviços legais no campo das leis de privacidade e segurança, normas e regulamentos;Assessoria, consultoria e informações sobre compilação e interpretação da legislação aplicável [consultoria jurídica];Serviços extrajudiciais de resolução de disputas;Serviços jurídicos;Serviços jurídicos relacionados a licenças;Serviços jurídicos relativos à negociação de contratos para terceiros;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 28/04/2026 · RPI 2886há 4 meses

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850260150701 (01/04/2026)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: MIZUMUKAI RODRIGUES SOCIEDADE DE ADVOCACIA

    Procurador: Diogenes Mizukai Rodrigues

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  2. 03/02/2026 · RPI 2874há 7 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828310505 (MKR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 23/07/2024 · RPI 2794há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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