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Radar do INPI

Marca · processo 935167293

Jasminie Beach

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
27/06/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

52.688.605 EDILEUZA RODRIGUES
52.688.605/0001-10 · Fortaleza/CE

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Marketing;Organização de eventos de moda para fins promocionais;Processamento administrativo de pedidos de compra;Provimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços;Provimento de informações de negócios através de um website;Publicidade;Comércio [através de qualquer meio] de biquínis, maiôs, sungas, saídas de banho e vestidos; Comércio [através de qualquer meio] de acessórios de moda; Comércio [através de qualquer meio] de roupas em moda fitness; Comércio [através de qualquer meio] de itens e acessórios em moda fitness;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 28/04/2026 · RPI 2886há 4 meses

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850260135813 (24/03/2026)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: 52.688.605 EDILEUZA RODRIGUES

    Procurador: Alysson Jansen Castro

    Detalhes do despacho: RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.

  2. 14/04/2026 · RPI 2884há 5 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260103736 (06/03/2026)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: 52.688.605 EDILEUZA RODRIGUES

    Procurador: Alysson Jansen Castro

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador FERNANDA RUBIA MACHADO RAPOSO DE CARVALHO e nomeado novo representante Alysson Jansen Castro com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 03/02/2026 · RPI 2874há 7 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911982949 (JAZZMINE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  4. 23/07/2024 · RPI 2794há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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