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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 935167218

nuttu consultoria de alimentos

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/06/2024
Concessão
07/07/2026
Vigência
07/07/2036

Titular

A&C CONSULTORIA EM GESTÃO E SEGURANÇA DOS ALIMENTOS
18.607.388/0001-59 · Brasília/DF

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    Consultoria e assessoria técnica em sistemas de gestão de segurança de alimentos; Consultoria e assessoria em controle de qualidade de alimentos; Consultoria e assessoria em avaliação da conformidade e rastreabilidade para controle de qualidade; Consultoria e assessoria em inspeção técnica para controle de qualidade de alimentos; Consultoria e assessoria em desenvolvimento de produtos alimentícios [Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos]; Consultoria técnica para implementação de boas práticas de fabricação e procedimentos operacionais padronizados (POPs); Consultoria técnica para elaboração de manuais de boas práticas e fichas técnicas de produtos alimentícios; Controle de qualidade de alimentos; Controle de qualidade de processos e sistemas produtivos na indústria de alimentos; Inspeção técnica de processos e produtos alimentícios para fins de controle de qualidade.;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 07/07/2026 · RPI 2896há 2 meses

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 26/05/2026 · RPI 2890há 3 meses

    Deferimento do pedido (IPAS029)

    Detalhes do despacho: Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

  3. 24/02/2026 · RPI 2877há 6 meses

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Diga a requerente se deseja prosseguir com o seu pedido de registro de marca na NCL(12) 42, com vistas a assinalar, por exemplo, os serviços de controle de qualidade e de desenvolvimento de produtos, ou se deseja, alternativamente, alterar a classe para a NCL(12) 41, visando assinalar serviços de treinamento, ou para a NCL(12) 35, assinalando serviços de auditoria, ou para a NCL(12) 45, com vistas a assinalar serviços de registro na área de propriedade intelectual, ou, ainda, para a NCL(12) 44, assinalando serviços na área de nutrição. A requerente deve observar que todos os serviços especificados devem estar enquadrados em somente uma classe da Classificação Internacional de Produtos e Serviços, de modo que aqueles que estejam contemplados em classes diferentes deverão ser suprimidos da especificação. Ademais, as alterações propostas não devem exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada. Cumpra na NCL(12), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas.

  4. 23/07/2024 · RPI 2794há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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