Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916997421 (L3) e Processo 923454853 (L3 Arquitetura). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos da especificação o item ?Comércio (através de qualquer meio) de eletrodomésticos? por ser genérico para fins de especificação, conforme disposto no item 5.4.1 do Manual de Marcas, uma vez que parte majoritária da especificação se encontra adequada.