Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903639360 (ECS CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA) e Processo 903639394 (ECS CONSULTORIAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Incluída a ressalva entre parêntesis ao item a seguir, de modo a melhor adequá-lo e delimitá-lo à Classe pedida, NCL(12)45: "Serviço de zelador (incluído nesta classe)".