Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928419509 (PL CONSULTORIA & CAPACITACAO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação com exclusão dos itens ?assessoria e consultoria especializada em consórcio de bens?, ?serviços de administração de consórcios?, ?intermediação de compra e venda de cotas e de direitos creditório? e ?captação de recursos para investimento? por pertencerem a outra classe, a saber, NCL (12) 36.