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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 935154922

NACIONNAL PISCINAS

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
26/06/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

PRIMUS PRODUTOS EM GERAL LTDA
45.823.698/0001-83 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de aquecimento;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de distribuição de água;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de salvamento;Comércio [através de qualquer meio] de material de limpeza;Comércio [através de qualquer meio] de matérias plásticas não processadas;Comércio [através de qualquer meio] de motores [exceto os motores para veículos terrestres];Comércio [através de qualquer meio] de telas alcatroadas [lonas];Comércio [através de qualquer meio] de piscinas; Comércio [através de qualquer meio] de artigos para piscina; Comércio [através de qualquer meio] de produtos e materiais para tratamento de piscina;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 24/02/2026 · RPI 2877há 6 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 929567978 (N NACIONAL ATACADO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907044778 (NACIONAL ILUMINAÇÃO), Processo 917914660 (N NACIONAL), Processo 919850251 (N NACIONAL PEÇAS), Processo 907044549 (NACIONAL LUSTRES), Processo 924113170 (NACIONAL ASSISTÊNCIA FAMILIAR), Processo 917914775 (N NACIONAL) e Processo 921660847 (NACIONAL FRIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com exclusão do item "e acessórios", considerado genérico para fins de classificação.

  2. 16/07/2024 · RPI 2793há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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