Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 929567978 (N NACIONAL ATACADO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907044778 (NACIONAL ILUMINAÇÃO), Processo 917914660 (N NACIONAL), Processo 919850251 (N NACIONAL PEÇAS), Processo 907044549 (NACIONAL LUSTRES), Processo 924113170 (NACIONAL ASSISTÊNCIA FAMILIAR), Processo 917914775 (N NACIONAL) e Processo 921660847 (NACIONAL FRIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com exclusão do item "e acessórios", considerado genérico para fins de classificação.