Detalhes do despacho: Apresente autorização expressa para registrar como marca o nome ?MANOEL SILVA?, uma vez o requerente não se trata de pessoa física ou empresa individual. Segundo Manual de Marcas, item 5.11.14, intitulado ?Nome civil, patronímico e imagem de terceiros?, cita que ?são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca. Não são aceitas, contudo, autorizações que compreendem somente o ?uso? do direito de personalidade?. Em caso de autorização expressa, a mesma deve ser feita pelo titular do nome civil, herdeiros ou sucessores, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.