Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 501716261 (SenseHub), Processo 915097370 (SENSEHUB) e Processo 501721966 (SenseHUB). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A especificação foi alterada com a inclusão da expressão ?Baixáveis? após o item ?sistemas computadorizados e eletrônicos para gestão da distribuição dos equipamentos de proteção individual;?, com a finalidade de adequar os produtos assinalados à classe requerida.