Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto à licitude dos produtos reivindicados à época do depósito, a saber, "Roupas de amianto para proteção contra fogo", tendo em vista a legislação relativa ao amianto em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por produto compatível com a classe reivindicada e considerado lícito pela legislação vigente na data desta exigência. A substituição proposta não deve exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada.