Detalhes do despacho: 1) Conforme esclarecimentos prestados por meio da petição de cumprimento de exigência nº 850260089228, de 26 de fevereiro de 2026, o requerente esclareceu que o nome civil ?AYA FLOREZ? é fictício, sendo portanto registrável como marca. 2) Exclusão do item ?Comunicação por Redes Sociais?, pois o serviço pertence à classe 45.