Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 931516730 (A IMPERIO PRA SONHAR E BRINCAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O serviço de ?fabricação de móveis sob medida? não se enquadra na Classe 20 da Classificação Internacional de Nice, a qual se destina exclusivamente à identificação de produtos (móveis e peças de mobiliário), e não de serviços. A atividade reivindicada consiste em serviço de fabricação sob encomenda, caracterizando-se como tratamento e transformação de materiais. Nesses termos, o serviço em questão enquadra-se corretamente na Classe 40, que abrange, entre outros, serviços de fabricação, produção e transformação de bens para terceiros, inclusive sob medida. Diante disso, o pedido foi transferido de ofício para a Classe 40, a fim de compatibilizar a natureza do serviço reivindicado com a classificação internacional aplicável, sem prejuízo algum ao normal prosseguimento do exame.