Detalhes do despacho: A marca reproduz bandeira, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; A marca é constituida por falsa indicação de procedência, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina; Realizada modificação de ofício na especificação apresentada pelo requerente, para fins de adequação à classe 41 escolhida, através da retirada dos dois itens seguintes, que pertencem à classe 35: "Administrar, fiscalizar, difundir e incentivar a prática do boxe" (item enquadrado à gestão e administração de negócios da classe 35) e "organizar e promover ações sociais" (item enquadrado à organização de eventos beneficentes da classe 35).