Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918572134 (DELÍCIA), Processo 002594242 (DELICIA), Processo 003205088 (DELICIA), Processo 819822140 (DELÍCIA), Processo 923299122 (DELÍCIA), Processo 002728125 (DELICIA), Processo 821866885 (DELÍCIA) e Processo 905711017 (DELÍCIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;