Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 930585780 (M MIX ROUPARIA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825606055 (MIX SUPERMERCADO) e Processo 933619979 (MIX SUPER SHOP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos da especificação os trechos ?de mercadorias em geral, com predominância?, ?e acessórios.? e ?Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico. Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo.? por serem genéricos para fins de especificação.