Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: pedido número 932811175 (marca ?TAVARES BARBEARIA?). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928262570 (TAVARES MANIPULAÇÃO), Processo 923836446 (ÓTICAS TAVARES), Processo 921632010 (Facas Tavares), Processo 917755197 (T Tavares Móveis e Decorações) e Processo 912161027 (TAVARES MODAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;