Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 935123423

Propósito Consórcios

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
25/06/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

PROPOSITO CONSULTORIA EM NEGÓCIOS LTDA.
51.138.467/0001-33 · São Carlos/SP

Classes Nice

  • Classe 45 · Serviços Empresariais

    Serviços jurídicos relativos à negociação de contratos para terceiros - [Informação em]; Serviços jurídicos relativos à negociação de contratos para terceiros - [Consultoria em]; Serviços jurídicos relativos à negociação de contratos para terceiros - [Assessoria em]; Serviços jurídicos relativos à negociação de contratos para terceiros;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 05/05/2026 · RPI 2887há 4 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 933229542 (PR PROPÓSITO MARCAS E PATENTES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada conforme a solicitação realizada na petição de cumprimento de exigência de mérito nº 850260144977.

  2. 27/01/2026 · RPI 2873há 7 meses

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Reapresente especificação, tendo em vista a mesma abranger itens que não pertencem à mesma classe. Como exemplos não exaustivos e não vinculativos, o item "Promoção de vendas e atividades de consultoria em gestão empresarial" se encontra na Classe 35, enquanto os itens "Serviços jurídicos relativos à negociação de contratos para terceiros - [Informação em]; Serviços jurídicos relativos à negociação de contratos para terceiros - [Consultoria em]; Serviços jurídicos relativos à negociação de contratos para terceiros - [Assessoria em]; Serviços jurídicos relativos à negociação de contratos para terceiros" se encontram na Classe 45. Já os itens "Administração de consórcio; Administração de consórcio - [Informação em]; Administração de consórcio - [Consultoria em]; Administração de consórcio - [Assessoria em]; Agenciamento e corretagem ou intermediação de bens móveis e imóveis" se encontram na Classe 36. Cumpra na NCL (13) observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação.

  3. 09/07/2024 · RPI 2792há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…