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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 935117474

ADETUR Caminho das Águas

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
24/06/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

AGENCIA DO DESENVOLVIMENTO CULTURAL E DO TURISMO SUSTENTAVEL DO NOROESTE DO PARANA
49.865.863/0001-10 · Umuarama/PR

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não];Apresentação de espetáculos de variedades;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de competições desportivas;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Organização e realização de eventos de entretenimento;Organização e realização de eventos esportivos;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 14/04/2026 · RPI 2884há 5 meses

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850260136122 (24/03/2026)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: AGENCIA DO DESENVOLVIMENTO CULTURAL E DO TURISMO SUSTENTAVEL DO NOROESTE DO PARANA

    Procurador: JACOB E SILVA MARCAS LTDA

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  2. 27/01/2026 · RPI 2873há 7 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926010654 (P Parque Caminho das Águas). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 09/07/2024 · RPI 2792há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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