Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904849457 (ABM Associação Brasileira de Municípios). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O elemento nominativo do sinal marcário ora em exame foi alterado tendo em vista a conformidade em relação à imagem da marca mista apresentada. Excluído da especificação o item "Proteçao Veicular" em virtude de seu caráter genérico. Excluído do item da especificação "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados" o trecho "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber" tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade de representação de classe.