Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 926651803 Imperial Jóias; 933226047 Imperial Golden Semijoias; 930352939 IMPERIAL JÓIAS BY CAIQUE SOUZA; 930437110 A IMPERIAL JÓIAS; 929808142 IMPERIAL JOIAS; 930009312 I IMPERIAL PRATA. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924031980 (IMPERIAL STONES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;