Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907410669 (MADEL) e Processo 907410650 (MADEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi promovida a alteração da especificação com a exclusão dos itens ?Ferramentas de Estampo; Moldes; Moldes complexos; Moldes de Injeção? por não pertencerem à classe requerida. Ademais, foi promovida a inclusão da expressão ?[desde que incluído nesta classe]? nos itens ?Corte a laser por fibra óptica; Corte a plasma de alta definição?, da expressão ?[serviço metalúrgico]? no item ?Ferramentaria? e da expressão ?[sob demanda]? no item ?Fabricação de artefatos de material plásticos.? para melhor adequação à classe requerida.