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Radar do INPI

Marca · processo 935108114

HELLO HAIR

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
24/06/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

HELLO HAIR LTDA
54.813.567/0001-06 · Recife/PE

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    Aluguel de aparelhos e equipamentos de uso em barbearia e salões de beleza;Aluguel de aparelhos para estilização de cabelos;Assessoria, consultoria e informação em estética capilar;Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;Corte de cabelo masculino, feminino e infantil;Estética [tratamento da pele e cabelo];Estética facial e corporal;Implante de cabelos;Serviços de cabeleireiro;Serviços de coloração de cabelos;Serviços de pintura de cabelos;Serviços de salões de beleza;Serviços de tingimento de cabelos;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 31/03/2026 · RPI 2882há 5 meses

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850260068310 (13/02/2026)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: HELLO HAIR LTDA

    Procurador: HELOIZE MELO DA SILVA CAMARGO

    Detalhes do despacho: RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.

  2. 27/01/2026 · RPI 2873há 7 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920583717 (hello estética). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 23/12/2025 · RPI 2868há 9 meses

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850250399211 (25/07/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: MULT BRANDING LTDA

    Procurador: Heloize Melo Camargo

    Detalhes do despacho: Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.

  4. 30/09/2025 · RPI 2856há 11 meses

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850250399211 (25/07/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: MULT BRANDING LTDA

    Procurador: Heloize Melo Camargo

    Detalhes do despacho: 1) O requerimento de transferência de marca deverá conter instrumento comprobatório da cessão com a qualificação completa dos signatários por parte de cedente e cessionário, especificando seus poderes de representação, conforme orientações contidas no item 8.1 do Manual de Marcas do INPI. Reapresente o documento de cessão indicando e qualificando seus signatários. 2) O item 5.1 do Contrato de Cessão não está em conformidade com a figura de Anotação de Transferência de Titularidade Decorrente de Cessão (conforme peticionado). Tal peticionamento, caso averbado, NÃO concede ao cedente o direito de cessão da marca para outras empresas, somente a CESSIONÁRIA terá tal direito, de acordo com os artigos 130 e 134 da LPI. Ratifique ou retifique o item 5.1 do contrato de cessão anexado à petição. Caso o item 5.1 permaneça inalterado, o requerente deverá, em vez de solicitar anotação de transferência de titularidade de titular decorrente de cessão, peticionar "PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE MARCA".

  5. 08/07/2025 · RPI 2844há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250299092 (09/06/2025)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: MULT BRANDING LTDA

    Procurador: Heloize Melo Camargo

  6. 27/05/2025 · RPI 2838há 1 ano

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850240646831 (11/12/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: HELLO HAIR LTDA

    Procurador: Heloize Melo Camargo

    Detalhes do despacho: Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.

  7. 25/02/2025 · RPI 2825há 1 ano

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850240646831 (11/12/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: HELLO HAIR LTDA

    Procurador: Heloize Melo Camargo

    Detalhes do despacho: O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.

  8. 09/07/2024 · RPI 2792há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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