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Radar do INPI

Marca · processo 935106472

V1SE

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
24/06/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

ASTECPRO COMERCIO E IMPORTACAO LTDA
45.437.343/0001-56 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    Adaptadores elétricos;Anéis de dedo para segurar telefones celulares;Anéis suportes para telefones celulares;Aparelho de gravação de vídeo;Aparelhos de telefone;Aparelhos e máquinas para sondagem;Aparelhos elétricos medidores;Aparelhos elétricos para controle;Aparelhos para projeção;Cabos elétricos;Caixa [estojo] para telefone celular;Capas para smartphones;Carregadores de pilhas e baterias;Carregadores de telefone celular;Carregadores para acumuladores elétricos;Computadores;Computadores vestíveis;Controladores eletrônicos para servomotores;Conversores elétricos;Cordões para celular;Cordões para celulares;Dispositivos para processamento de dados;Estojos para smartphones;Estojos para smartphones com teclado integrado;Fios elétricos;Fones de ouvido;Instrumentos e máquinas para teste de material;Lanternas para smartphones;Máquina de computar;Máquina de edição de som e imagem;Máquina de registrar;Máquina para apuração [contagem];Material para condutos elétricos [fios, cabos];Memórias para computador;Molduras plásticas [frente removível] para celulares e calculadoras;Monitores de vídeo;Painéis [displays] numéricos eletrônicos;Películas protetoras adaptadas para smartphones;Pilhas elétricas;Plugues elétricos [conector macho];Programas de computador, gravados;Protetores de tela para telefones celulares;Smartphones;Smartphones dobráveis;Softwares protetores de tela para computadores, gravados ou baixáveis;Suportes adaptados para telefones celulares e smartphones;Tapetes [suporte] para painel de veículo adaptados para telefones celulares e smartphones;Telefones celulares;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 27/01/2026 · RPI 2873há 7 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  2. 16/07/2024 · RPI 2793há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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