Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922878471 (Sagaro). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi alterada a classe (de 3 para 35) para melhor adequação dos produtos reivindicados na especificação livre. Também foi realizada a exclusão dos itens ?Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente; Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente? e dos termos "suvenires" e "artesanatos" por serem considerados genéricos para fins de classificação.