Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901021261 (CRUSH LARANJA), Processo 815710763 (CRUSH), Processo 903521911 (CRUSH), Processo 821056794 (CRUSH), Processo 815710771 (CRUSH), Processo 001989448 (CRUSH), Processo 811236153 (CRUSH), Processo 608988596 (CRUSH) e Processo 910376786 (CRUSH). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;