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Radar do INPI

Marca · processo 935099115

ITAJOBI.ELETRO

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
23/06/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

HENRIQUE CAGNIN TABACHINI ME
35.054.306/0001-05 · Itajobi/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio [através de qualquer meio] de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de aquecimento;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de cozimento;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de refrigeração;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de ventilação;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de ferragem;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de papelaria;Comércio [através de qualquer meio] de bobinas de papel;Comércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuais;Comércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentas;Comércio [através de qualquer meio] de metais comuns e suas ligas;Comércio [através de qualquer meio] de móveis;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de metal comum;Comércio [através de qualquer meio] de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 22/04/2026 · RPI 2885há 5 meses

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850260141885 (27/03/2026)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: HENRIQUE CAGNIN TABACHINI ME

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  2. 03/02/2026 · RPI 2874há 7 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919349358 (ITAJOBI SHOP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 09/07/2024 · RPI 2792há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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