Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 925900168 (PRIME CLINIC ODONTOLOGIA; sob processo administrativo de nulidade); 928007480 (Prime Soluções em Saúde DESDE 2012; sob processo administrativo de nulidade); 934446415 (PRIME); 935040153 (Prime). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908349858 (PRIME TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA), Processo 917425944 (Prime Radiologia Odonto Digital), Processo 913355720 (PRIME LABORATÓRIO), Processo 928203123 (PRIME DIAGNÓSTICO POR IMAGEM), Processo 928589382 (PRIME DIAGNÓSTICOS), Processo 912432136 (LABORATÓRIOS REDEPRIME), Processo 931670454 (Prime EXAMES), Processo 913423416 (ULTRASSONOGRAFIA PRIME), Processo 921100167 (PRIME CLINIC) e Processo 924449233 (PRIME MEDICINA E SAÚDE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;