Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos sobre a prestação dos serviços de ?Operação de loterias" e ?Venda de bilhetes de loteria?, tidos como incompatíveis com a condição de pessoa física ou microempreendedor individual. A presente exigência pode ser respondida restringindo-se a especificação apenas a serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva de microempreendedor individual no Brasil ? em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 128 da Lei 9279 e com o item 5.4.6 do Manual de Marcas do INPI. A declaração de se tratar de sócio de empresa que exerça licitamente a atividade ou a solicitação de transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no art. 128 da LPI, poia a atividade deve ser comprovada pelo microempreendedor individual requerente do pedido.