Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908211635 (ZOTT), Processo 908211694 (ZOTT), Processo 908211481 (ZOTT), Processo 908211570 (ZOTT), Processo 911431365 (ZOTTIS) e Processo 911431349 (ZOTTIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;