Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 931688450 (Ponto Ecom E-commerce); 934329290 (nosso ecom); 933189370 (Shopping Ecom); 933616740 (MERCADO ECOM). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 933494793 (ECOM CLUB), Processo 933386648 (COMPRA SEGURA EKOM), Processo 905072774 (ECON CONSTRUTORA E INCORPORADORA), Processo 907466397 (ECON VENDAS), Processo 911737740 (HECON SHOWROOM), Processo 927537249 (EXPO ECOMM), Processo 933194366 (Ecom Summit), Processo 905072782 (ECON CONSTRUTORA E INCORPORADORA) e Processo 908214910 (Eccon Soluções Ambientais). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;