Protocolo: 850240375147 (25/07/2024)
Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)
Requerente: LUDILAND ANIMAÇÕES E PRODUÇÕES LTDA
Procurador: Rodrigo Barbosa Carneiro Santos
Detalhes do despacho: O presente pedido internacional é objeto das seguintes inconsistências: [1] Os itens ?recreational services in the nature of children recreation services, namely entertainment for children on television, theatrical shows, music and music videos for children, animated cartoons? na classe 41 e ?providing temporary use of online, non-downloadable computer programs in relation to cartoons;?, ?providing temporary use of online, nondownloadable computer programs for creating and publishing electronic cartoons;?, ?programming and maintenance of computer programs in relation to animations;?, ?providing temporary use of online, non-downloadable application software for creating and publishing electronic publications cartoons;?, ?providing temporary use of online, nondownloadable application software for browsing electronic publications including cartoons;?, ?rental of application software for creating and publishing electronic publications cartoons;?, ?rental of application software for browsing electronic publications cartoons;?; ?software as a service (saas) services featuring software for creating and publishing electronic publications including cartoons;? e ?software as a service (saas) services featuring software for browsing electronic publications including cartoons? na classe 42 não se encontram contidos no escopo de proteção dos pedidos de base 935068503 e 935068481. Os referidos termos devem ter sua redação adequada aos serviços que constam efetivamente nos pedidos de base ou devem ser excluídos da especificação do pedido internacional. Para a tradução e adequação dos termos de produtos e serviços (item 10), sugerimos utilizar o Madrid Goods & Services Manager ? MGS [https://webaccess.wipo.int/mgs]. [2] Destacamos que os pedidos de base se encontram no prazo de 6 (seis) meses para reivindicação de prioridade unionista, podendo ser utilizados para reivindicação da data de prioridade do pedido internacional. Para isso, basta incluir os dados do pedido de base no item 6 do formulário. [3] Considerando a designação para os Estados Unidos, sugerimos o ajuste no preenchimento dos itens 8, b e 9, ii e avaliar a pertinência de preencher o item referente à apostila (disclaimer, item 9, g). Observe que o item 8, b deve ser preenchido com a a aplicação das cores na marca. O item 9, ii, por sua vez, deve ser preenchido com a descrição visual da marca. Para referência, sugerimos consultar o Manual de Exame do Escritório dos Estados Unidos, [https://tmep.uspto.gov/RDMS/TMEP/current], especialmente os itens TMEP 807.07 Color in the Mark e TMEP 808 Description of Mark. [4] O formulário MM18 não se encontra adequadamente preenchido. Observe que o formulário deve conter os dados de todos os pedidos de registros de base. É possível incluir apenas um formulário com referência a todos os pedidos ou incluir um formulário para cada pedido de base. Reapresente o formulário eletrônico MM2, por meio do serviço de código nº 3005, promovendo as alterações descritas. Cumpre ressaltar que quaisquer outras alterações realizadas no formulário, além das solicitadas por meio dessa publicação, sujeitarão o pedido internacional à nova notificação de inconsistência.