Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911242244 (EXTREMA ODONTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A ressalva ?[serviços de]? foi adicionada ao termo ?Clínico Geral em odontologia; Exodontia; clareamento dental; Limpeza dentária; HOF - Harmonização Orofacial; endodontia; ortodontia; implantodontia?, para melhor adequação a classe reivindicada. Os termos 'facetas dentárias de resina; facetas dentárias de porcelana; prótese dentárias do tipo protocolo; Prótese dentárias total (PT); Prótese dentárias parcial removível (PPR)' foi excluído da especificação por não pertencer à classe reivindicada. O termo '(terceirizado)' foi excluído por não se adequar as normas e padrões/parâmetros da classificação internacional de produtos e serviços.