Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902030205 (PACKTEC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Após cumprimento tempestivo e satisfatório de exigência, especificação alterada para: "Comércio de produtos derivados de celulose e papéis, a saber: Embalagens derivadas de celulose e papéis, Sacolas e sacos em papel kraft e derivados de celulose, Rolos de papéis flexíveis; Comércio de embalagens de papeis flexíveis para uso como embalagens de objetos, mercadorias, alimentos". Excluídos os trechos "em geral" e "entre outros", por serem genéricos para fins de classificação.