Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 934638594 (M MACRO CORP); 824538021 (MACRO AUDITORIA E CONSULTORIA; em exame de caducidade). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 931293618 (MACRO INVEST), Processo 925166308 (MACRO DEVELOPMENT), Processo 913109851 (MAKRO ), Processo 840326866 (MAKRO), Processo 913013013 (MAKRO FOOD SERVICE), Processo 913106607 (MAKRO) e Processo 931292735 (MACRO INVESTIMENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;