Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824544315 (JMJ CONSTRUTORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi promovida a alteração da especificação com a exclusão da expressão ?em geral? no item ?Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos em geral;? para melhor adequação à classe requerida e a exclusão do item ?Serviços tecnicos em edificações;? por abranger uma ampla variedade de serviços.