Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 003419568 (NEIDE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com a exclusão dos itens "Sopas" e "Caldos", pois estes produtos pertencem à classe 29. Foi acrescentada a ressalva "incluídas nesta classe", referente ao item "sobremesas", para melhor adequação à classe reivindicada.