Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome referente ao processo n.º 910410577 (marca figurativa - titular: WHATSAPP LLC), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: processo n.º 911033769 (marca figurativa - titular: Instagram, LLC).