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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 935023453

CANINHA XODÓ

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
17/06/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

BOM SUCESSO COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
19.300.404/0001-29 · Nobres/MT

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Administração comercial;Administração de holding [tipo de empresa];Agenciamento de mercadoria [intermediação];Comércio [através de qualquer meio] de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Comércio [através de qualquer meio] de sabões;Comércio [através de qualquer meio] de xaropes e preparações para bebidas;Drogaria [comércio];Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Licenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes [intermediação de negócios comerciais];Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros;Representação comercial;Supermercado [comércio de alimentos];

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 13/01/2026 · RPI 2871há 8 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 927204312 (Xodó Mercadinho) e 910729239 (XODÓ DE MINAS) em exame de nulidade administrativa (850220484867) e procedimento judicial (301220008587. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921392940 (CANINHA) e Processo 827924240 (XODÓ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 02/07/2024 · RPI 2791há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

    Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

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