Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910214719 (POUSADA PARAÍSO DOS LENÇÓIS), Processo 917881931 (POUSADA PARAÍSO NORONHA), Processo 912533617 (POUSADA PARAÍSO DAS ÁGUAS), Processo 920718574 (POUSADA Paraíso CARNEIROS), Processo 924153482 (POUSADA PARAÍSO DA BARRA) e Processo 905794265 (HOTEL POUSADA PARAÍSO Itanhaém). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;