Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Petição de Caducidade n. 850240245897 referente ao registro 840288280 (EHUB), Petição de Caducidade n. 850240245921 referente ao registro 840288409 (EHUB.COM.BR), Petição de Caducidade n. 850240245936 referente ao registro 840304030 (EHUB.COM.BR).. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 934535272 (EHUB BBCE) e Processo 934535965 (EHUB BBCE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;