Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 931694353. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922658625 (NIA) e Processo 923456597 (NIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi promovida a alteração da especificação com a exclusão dos itens ?Gerenciamento de bases de dados; fornecimento de acesso a bases de dados online; disponibilização de acesso a plataformas digitais de nutrição;? e inclusão da expressão ?desde que incluído nesta classe? nos itens ?monitoramento e análise de sistemas; análise de dados e inteligência artificial; acesso a software hospedado em servidor remoto; acesso remoto a aplicativos de software? para melhor adequação à classe requerida.