Detalhes do despacho: A marca é constituida por falsa indicação de procedência, tendo em vista que a expressão "MADE IN SAMPA" está sendo requerida por titular que se encontra no ACRE, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina;