Detalhes do despacho: Esclarecer a reivindicação dos itens com a expressão ?Argamassa de amianto? na especificação, tendo em vista que a lei federal que permitia a extração, industrialização, comercialização e distribuição do amianto crisotila no Brasil (Lei 9.055/1995, art. 2º) foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Substitua-os por produtos correspondentes da respectiva classe ou retire-os da especificação. Observe que, na hipótese de substituição, o pedido poderá ser republicado. Cumpra na NCL (12-0) 19.