Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820410101 (TEK BOND), Processo 828217319 (SUPER TEK), Processo 906992508 (TEK FITAS), Processo 930849000 (TEKBOND), Processo 906141788 (SUPER COLA TEKBOND), Processo 924488611 (Super Tek), Processo 924184906 (TEKBOND 737), Processo 825781620 (SUPER COLA TEK), Processo 924185007 (TEKBOND 200), Processo 906141834 (SUPER COLA TEKBOND), Processo 828103658 (SUPER COLA TEKBOND), Processo 908028318 (TEK BOND) e Processo 900647132 (TEK'S). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;