Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921076460 (ALTA ENERGIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; As descrições ?Desenvolvimento de soluções de infraestrutura elétrica na modalidade como serviço, ou denominada como power as a service; tais como, desenvolvimento, locação e operação de infraestruturas de subestações de energia, desenvolvimento, locação e operação de parques de geração de energia solar, desenvolvimento, locação e operação de infraestrutura de mobilidade elétrica como eletropostos de carregamento de veículos elétricos, bem como desenvolvimento, locação e operação de infraestruturas de armazenamento de energia por meio de baterias? foram excluídas da especificação por melhor se enquadrarem na NCL (12) 40 e NCL (12) 42.