Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 934525170 (J.B MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923197443 (J B MOTOS), Processo 922417920 (JB GROUP SUPERMERCADOS), Processo 923690077 (JB MECÂNICA DIESEL), Processo 924020890 (JB ELETRÔNICA) e Processo 829001662 (REDE JB). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;