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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 934978417

SAFE MARKET

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/06/2024
Concessão
11/08/2026
Vigência
11/08/2036

Titular

SAFE MARKET MERCADOS AUTONOMOS LTDA
53.916.991/0001-13 · Porto Alegre/RS

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Serviços de comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas, produtos de higiene pessoal, produtos de limpeza, produtos de conveniência e mercadorias, por meio de mini mercados autônomos, operados sem atendimento presencial de funcionários, instalados em condomínios residenciais, comerciais e ambientes privados.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 11/08/2026 · RPI 2901há 1 mês

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 21/07/2026 · RPI 2898há 2 meses

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 22/04/2026 · RPI 2885há 5 meses

    Republicação de pedido (IPAS421)

    Detalhes do despacho: Pedido republicado devido à alteração de itens na especificação.

  4. 13/01/2026 · RPI 2871há 8 meses

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Reapresente especificação, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos/serviços. Esclareça os itens comercializados em "MINI-MERCADO AUTÔNOMO, SEM FUNCIONÁRIOS PARA CONDOMÍNIOS DE APARTAMENTOS E RESIDÊNCIAS " . Observa-se ainda que "comércio de produtos alimentícios" é pertencente à NCL(12) 35. Cumpra na NCL(12).

  5. 27/08/2024 · RPI 2799há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

  6. 09/07/2024 · RPI 2792há 2 anos

    Exigência formal (IPAS005)

    Detalhes do despacho: Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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